ESTATUTO
PARTIDO CAPITALISTA POPULAR – PCP
ESTATUTO
Título I – Ato Constitutivo
Capitulo I – Denominação, Fins, Sede, Tempo, Patrimônio, Reforma Estatutária, Foro e Responsabilidades.
Art. 1o – O PARTIDO CAPITALISTA POPULAR – com a sigla PCP, doravante aqui tratado, pessoa jurídica, fundado em 01 de janeiro de 2021, com sede e foro em Brasília, DF, duração indeterminada, reger-se-á por este Estatuto e a reforma estatutária será feito através de 2/3 do diretório nacional, no caso de sua extinção o patrimônio transferirão para o Instituto ICP, os administradores representam ativa e passivamente, judicial e extrajudicial e os filiados não respondem pelas dívidas contraídas.
Capitulo II – Fins
Art. 2o – Organiza-se para implantar os princípios do Livre Mercado de fato.
Capitulo III – Filiação
Art. 3o – Filia-se, quem aceita o Estatuto. – § 01 – Votar e ser votado – § 02 – Acusados de ilícitos terão o direito do contraditório. As penas serão determinadas pela instancia superior.
Capitulo I – Assembleias
Art. 04o – Assembleia Geral é o órgão supremo do partido, constituindo-se dos filiados presentes reunindo-se anualmente.
Art. 05o – A Assembleia Extraordinária convoca-se a partir de: Pelo Presidente Nacional; Diretório Nacional e por lista de 33% de filiados. Instalando-se com 2/3 dos convocados ou depois de 60 minutos com o mínimo de 20% dos filiados aptos.
Parágrafo Único: Jamais se instalara sem a presença de um membro da comissão executiva nacional e um membro do Conselho Fiscal.
Capitulo II – Mandatos, Exercício Social, Prestação de Conta e Conselho Fiscal
Art. 06o – Mandatos serão de oito anos, com direito a reeleição, através de voto direto e aberto.
Art. 07o – Exercício Fiscal encerrar-se-á em dezembro.
Art. 08o – Conselho Fiscal será eleito do corpo de filiados aptos. Em número de cinco, e de seus pares o presidente. Capitulo III – Eleições E Convenções
Art. 09o – Será candidato, filiado em dia com as obrigações partidárias, a comissão executiva indica 30% das vagas para garantir a defesa dos princípios partidários, as restantes por quem mais obtiver votos em convenção partidária.
Art. 10o – O Partido lançara pré-candidatos em pré-convenções a todos os cargos e níveis eletivos, 120 dias antes da data fatal exigida pelo código eleitoral na secretária da instancia superior.
Parágrafo Primeiro – Caso a comissão não tenha celebrado a pré-convenção, exigência deste estatuto, para homologação na convenção exigida por lei, a instancia superior lançara, dos filiados, os candidatos a todos os cargos elegíveis.
Parágrafo Segundo – As Comissões Executivas que não cumpram, explicitamente, o artigo 10, terão suas prerrogativas anuladas e novas comissões serão indicadas pela instancia superior.
PROGRAMA
O Partido Capitalista Popular – PCP, busca implantar os seus Fundamentos assentados no seu estatuto, a partir das seguintes palavras chaves que determinarão todas as suas ações:
DIGNIFICANTE – O servidor público eleito ou concursado, tem que ter dignidade, exigência mínima para execer um cargo público e total transparencia de suas atitudes.
EFICIENTE – O servidor público eleito ou concursado, tem que ser eficiente no trato da gestão pública.
PROJETO DE NAÇÃO PARA O BRASIL DO PCP – Todo o detalhamento do projeto de Nação que defendemos, está registrado com o título “Projeto de Nação do PCP”, no RCPJ, do Distrito Federal.
AGENOR CANDIDO GOMES
Presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória